
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil tem aproximadamente 37 mil mulheres em situação de cárcere, habitando 103 estabelecimentos penais exclusivamente femininos e 239 mistos (que abrigam homens e mulheres). Os dados oficiais apontam para um crescimento acelerado do número de mulheres presas: mais de 500% em 15 anos, ainda de acordo com o Infopen.
Enquanto estão encarceradas, essas pessoas ficam sob tutela do Estado, mas, e quando elas saem? Ao voltar à vida em liberdade, tendo de novo contato com o mundo exterior, elas devem recomeçar. De onde? Por onde? Com a ajuda de quem? Com a ajuda de alguém?
“O Estado só dá a sentença”
A Lei de Execução Penal é categórica em seu segundo capítulo ao prever a assistência a presos e egressos. O artigo 10 diz que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado” e seu objetivo, segundo o decreto, é “prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em liberdade”. Em parágrafo único, logo em seguida, o texto é bastante objetivo: a assistência estende-se ao egresso. Ou seja, o dever do Estado não acaba quando essas pessoas ultrapassam os muros da prisão.
No artigo 26, por sua vez, fica definido quem deve ser considerado “egresso” do sistema penal. Segundo a legislação vigente atualmente no Brasil, são egressos os liberados definitivos, ou seja, pessoas que cumpriram completamente a pena determinada pela justiça, e liberados condicionais, sentenciados que cumprem pena alternativa em liberdade.
Se a lei define quem são essas pessoas, ela também serve para ditar quais são os deveres do Estado com relação a elas. O artigo 25 da LEP define as responsabilidades do poder público, deixando claro que o Estado deve amparar o egresso promovendo orientação e apoio no processo de reintegração à vida em liberdade.
“Os diretores penitenciários precisam ser verdadeiros mágicos, extremamente competentes para conseguir trabalhar”, afirma Adriana de Mello Nunes Martorelli em seu escritório na SAP – Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, onde também se encontram as outras coordenadorias, como a da Saúde e a de Reintegração Social e Cidadania.
Martorelli é vice-presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e presidente da Comissão Especial de Política Criminal e Penitenciária. A função do Conselho é fiscalizar as execuções penais e supervisionar a assistência aos egressos. A equipe é composta por apenas 30 membros, entre psiquiatras, psicólogos, advogados e outros profissionais.
O trabalho consiste em visitar unidades prisionais e realizar pesquisas e relatórios. A única ação realmente prática do Conselho é supervisionar os egressos em condicional que devem “assinar a carteirinha” periodicamente.
Segundo ela, a verba concedida mensalmente não abarca a quantidade real de presos por unidade – que, em sua maioria, supera a capacidade. A própria estrutura da SAP dificulta o processo, pois funciona de maneira vertical e não horizontal.
“Cada coordenadoria cuida de suas funções sem pensar nas outras, por isso que um preso que entra em contato com uma coordenadoria aqui, não sabe que existe outra alí”, explica-se Adriana, quando confrontada sobre a falta de informações relatada pelas egressas.
ituação de cárcere, habitando 103 estabelecimentos penais exclusivamente femininos e 239 mistos (que abrigam homens e mulheres). Os dados oficiais apontam para um crescimento acelerado do número de mulheres presas: mais de 500% em 15 anos, ainda de acordo com o Infopen.
Fonte: Cláudia